Essa noticia foi veiculada pela empresa Folha de São Paulo, em 24/02/2016, com maioria de aprovação o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é constitucional a legislação que permite a Receita Federal acessar dados bancários sigilosos de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial, desde 2001 uma Lei Complementar autoriza que a RFB obtenha diretamente junto aos bancos e sem autorização judicial, informação sobre a Movimentação Financeira de Pessoas e Empresas, sendo assim, a partir desta norma, a RFB através da Instrução Normativa 1571 de 02/07/2015 aumentou o controle, passando a receber dados sobre qualquer transação mensal acima de R$2.000,00 para pessoas físicas e de R$6.000,00 para pessoas jurídicas.
Atentemos para a necessidade real do planejamento, conhecer os riscos que corremos podem nos permitir tomar decisões fundamentadas e que ajudem a realizar o resultado desejado.
Em nosso dia a dia, tratando com pessoas e empresas sobre muitas situações para efeito na tomada de decisão, após o diagnóstico inicial, temos alertado para a necessidade de mudança, de forma a mudar a administração de dados, informações, recursos e negócios, tudo muda, tudo esta em movimento, não se pode ficar parado e olhando as coisas acontecerem e depois reclamar de tal resultado que não foi o esperado ou o necessário para a realização dos sonhos, tem que ter algo novo que renove os métodos e acompanhe as mudanças em todos os sentidos.
Isso trará harmonia e resultados.